O que é uma PPP?
Parceria Público-Privada, como a própria sigla diz: “é uma parceria entre a Administração Pública e a iniciativa privada, com o objetivo de fornecer serviços de qualidade à população, por um largo período de tempo.
Qual o objetivo das PPPs?
O objetivo principal das PPPs é o de viabilizar a implementação de projetos que, em função do alto risco envolvido, não seriam implementados pelo setor privado isoladamente e, face o volume de recursos necessários, tão pouco o setor público teria o fôlego necessário para enfrentá-lo sozinho, pois o governo os compartilha com outras prioridades governamentais.
Por que as PPPs são tão importantes?
Elas permitirão implementar investimentos em projetos de interesse do cidadão sem onerar demasiadamente, em termos fiscais, o Estado. Vincula a remuneração do parceiro privado às metas de desempenho acordadas no edital de licitação, o que induz a um correto incentivo à prestação de serviço com qualidade.
Quais as principais vantagens das PPPs?
Investimentos: PPPs alavancam investimentos privados para setores que, sem elas, dependeriam de investimentos públicos vultuosos. Permitem assim que o Estado utilize seus recursos, que são escassos, em outras áreas.
Eficiência Econômica: PPPs permitem que o Estado atenda à demanda por serviços públicos a um preço mais baixo e com qualidade elevada. Atinge-se esse objetivo delegando tanto a construção da obra como a operação dos serviços para o particular.
A PPP é uma privatização?
Definitivamente, não. A privatização é, em essência, a transferência da propriedade e da gestão de um negócio existente, venda de seus ativos (pessoal, propriedade intelectual, fábricas, maquinário, etc), seus contratos para o fornecimento de bens ou serviços operado, pelo setor público, para o setor privado, de forma definitiva. A PPP, por sua vez, é uma concessão de um serviço por prazo determinado e vinculado à efetiva prestação deste serviço com qualidade.
Qual é o grau de compatibilidade entre o arcabouço das PPPs e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.101)?
Há uma total harmonia entre as leis. A responsabilidade fiscal e a estabilidade monetária são marcos fundamentais e o arcabouço das PPPs guarda total respeito a esta nova cultura. Todos os projetos celebrados dentro do arcabouço das PPPs devem estar contemplados na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA – Lei Orçamentária Anual e PPA – Plano Plurianual.
Quais são as modalidades de contrato possíveis para uma PPP?
Existem duas modalidades de concessão consignadas na Lei Federal 11.079/04:
• Concessões Administrativas: (serviço público prestado à Administração Pública, de forma direta ou indireta, em que não há cobrança de tarifa dos usuários).
• Concessões Patrocinadas: (serviços de utilidade pública aos usuários, que pagam tarifa).
Qual é a Lei Estadual que regulamenta as PPPs?
A Lei 6.299, publicado no DOE em 20/12/2007, institui o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas de Sergipe.
Qual é a Lei Federal que regulamenta as PPPs?
Trata-se da Lei 11.079/04, publicada no DOU em 31/12/2004.
Há alguma divergência entre as leis?
Não há pontos de incompatibilidade entre as leis. A Lei Federal possui critérios mais amplos para celebração dos contratos, enquanto que a Lei Estadual possui critérios mais específicos, uma vez que define critérios voltados às demandas regionais de desenvolvimento.
Como está estruturado o Programa Estadual de Parceria Público-Privadas de Sergipe – PROPPP/SE?
Uma instância colegiada de coordenação, avaliação e fiscalização de todo o programa, na figura do Conselho Gestor do PROPPP. Este órgão é presidido pelo Secretário de Estado Geral de Governo e é composto por representantes de secretarias estaduais e até 4 (quatro) membros da sociedade civil, escolhidos pelo Governador do Estado. Como unidade administrativa dedicada, a SUPERPAR.
Como submeter uma proposta?
As propostas preliminares poderão ser submetidas pelo setor público e pelo setor privado. Nesta submissão de proposta preliminar devem constar dados genéricos do projeto, expectativa de demanda e de geração de benefícios econômicos e sociais e suas respectivas premissas, fluxo financeiro ao longo do prazo de construção e operação, além de elementos que, de acordo com a legislação vigente, indiquem a possibilidade de execução de uma PPP, e sua vantagem em relação a outras formas de contrato público. A tramitação dos projetos deve se iniciar obrigatoriamente através da Coordenação Executiva do PROPPP/SE.
Que tipos de projeto são elegíveis?
Tornam-se potencialmente viáveis projetos que estejam ou sejam incluídos no escopo dos programas e ações do PROPPP/SE, atendidas as prioridades estratégicas do Governo de Sergipe, e deliberações do Conselho Gesto.
Há algum impedimento de recursos estrangeiros para desenvolver projetos de PPP?
Não há impedimento na legislação de PPP para inserção de recursos estrangeiros.
A PPP tem limites de valor e prazo em seus contratos?
Conforme a Legislação nacional, uma PPP só poderá ser efetivada se o valor do contrato for superior a R$ 10.000.000,00 (vinte milhões de reais). Quanto aos prazos de concessão patrocinada ou administrativa, uma PPP só pode ser efetivada se o prazo de concessão for superior a 5 (cinco) anos e inferior a 35 (trinta e cinco anos).
O que pode motivar o parceiro privado a celebrar contratos de PPP?
O regime de PPP permite que sejam realizados investimentos privados em setores tradicionalmente operados pelo Estado. Além disso dispõe de instrumentos para compartilhamento de riscos/benefícios com o setor público; contraprestação do Estado para a remuneração do capital em prazos compatíveis; maior segurança aos contratos, uma vez que podem ser realizados com a prestação de garantias, entre outros.
Os contratos de Parcerias Público-Privadas poderão prever mecanismos amigáveis de solução de divergências contratuais?
Sim, inclusive por meio de arbitragem, nos termos da legislação em vigor.
Quais os casos não admitidos como Parcerias Público-Privadas?
É vedada a celebração de contratos de PPP:
• Quando se tratar de mera terceirização de mão de obra e de prestações singelas ou isoladas;
• Cujo valor do contrato seja inferior a R$20 milhões;
• Cujo período de prestação dos serviços seja inferior a 5 (cinco) anos;
• Que tenha como objeto único o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
As PPP realmente serão viáveis em períodos de crise econômica?
Esse é uma questão importante. No momento de crise, as empresas cortam investimentos, a liquidez do mercado financeiro é reduzida e com isso o crédito fica mais difícil, atrapalhando um pouco a realização de investimentos de longo prazo. Mas nós apostamos que em uma postura de otimismo, buscando a superação dessas dificuldades, e a PPP é importante justamente para permite aumentar o volume investimentos públicos.
Por isso o mercado, de maneira geral, tem priorizado as operações de PPP. Há duas boas notícias recentes nessa área: a decisão do governo federal de ampliar os limites restritivos estabelecidos na lei, e a decisão dos bancos públicos como BNDES e BNB de manter programas de financiamento para essas operações. Portanto, Sergipe está acompanhando uma tendência nacional.
No processo de viabilização das PPPs está prevista a privatização de algum segmento?
Claro que não. Não tem nada a ver parcerias público-privadas com privatização. PPP é apenas uma maneira estruturada para que o Estado possa comprar a um só tempo a obra e os serviços decorrentes da sua construção, tendo simultaneamente a captação de recursos de financiamento.
Como podemos resumir as fases da PPP?
Em trinta dias, as empresas interessadas em oferecer estudos e projetos ao governo para a estruturação da operação de PPP do novo Centro Administrativo deverão oficializar essa posição junto à comissão organizadora do Programa. Depois disso, as empresas ou consórcios terão mais noventa dias para apresentar projetos conceituais abrangendo todos os aspectos requisitados no edital, desde master plan a projetos arquitetônicos, de engenharia, inclusive estruturação financeira e de garantias.