NOTA TÉCNICA DE ESCLARECIMENTO

Constitucionalidade e legalidade da criação da Superintendência Especial de Parcerias Público-Privadas

Apresentou-se na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe o Projeto de Decreto Legislativo n° 01/2019, cujo teor “Susta o Decreto n° 40.396, de 1° de julho de 2019, que dispõe sobre a criação, na estrutura da Secretaria de Estado Geral de Governo – SEGG, da Superintendência Especial de Parcerias Público-Privadas de Sergipe – SUPERPAR, e sobre a reativação do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas de Sergipe – CGPROPPP/SE”.

Em sua argumentação, aduz o proponente que o referido Decreto criou órgão público por via imprópria, afirmando que a Superintendência Especial de Parcerias Público-Privadas deveria ter sido criada mediante Lei e não por Decreto, razão pela qual pede que o mencionado ato seja sustado pelo Poder Legislativo.

Pois bem, em primeiro lugar é preciso deixar claro que a Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 84, VI, “a”, que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo tratar, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

Como se nota, a Constituição Federal e, por simetria, a Estadual autorizam o Governador do Estado a regular por decreto a organização interna da administração, não sendo necessária a edição de Lei para tratar sobre a estrutura interna das Secretarias de Estado.

Esse tema há muito foi pacificado na doutrina, não havendo debate quanto a esse assunto, conforme se verifica na lição dos ilustres Professores José dos Santos Carvalho Filho e Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

“(…) são legítimas a transformação e a reengenharia de órgãos públicos por ato privativo do Chefe do Executivo (e, portanto, dispensada lei) quando tais fatos administrativos se incluírem no mero processo de organização da administração pública.

A nova diretriz constitucional já tinha o endosso de parte da doutrina, segundo a qual seria lícito que o Executivo criasse órgãos auxiliares, inferiores ou subalternos, desde que aproveitasse os cargos já existentes e tivesse a competência delegada por lei(…)” (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 2018, p. 69/70)

“(…) não é exigida lei para tratar da organização e do funcionamento dos órgãos públicos, dado que tal matéria pode ser estabelecida por meio de decreto do chefe do Executivo (art. 84, VI, “a”, da CRFB)”. (Rafael Carvalho Rezende Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 2018, p. 83)

Desse modo, quando a Constituição se refere à criação de órgãos por lei, está se referindo aos chamados órgãos autônomos, que são subordinados diretamente aos Chefes dos Poderes, sendo justamente aqueles que possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, com a incumbência de desenvolverem as funções de planejamento, supervisão e controle, a exemplo dos Ministérios, Secretarias estaduais e municipais.

Os órgãos autônomos são aqueles que integram a estrutura organizacional básica da Administração, posto que a eles deve ser atribuída a referida autonomia administrativa, financeira e técnica. Abaixo deles se encontram as unidades administrativas de nível hierárquico inferior, como os departamentos, as superintendências, também chamadas pela doutrina de órgãos subalternos, que não possuem autonomia administrativa, tendo em geral atribuições de execução.

Nesse contexto, a Constituição Federal não exige que a Lei da organização administrativa esgote toda a estrutura da Administração Pública, mas apenas traga a estrutura mínima, composta pelos órgãos autônomos. O detalhamento será feito mediante Decreto do Poder Executivo.

Esse tipo de iniciativa é bastante comum em todas as esferas governamentais. No âmbito nacional, por exemplo, foi editada a Lei (Federal) n° 13.844, de 18 de junho de 2019, cujo teor trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, tendo o art. 1°, §1°, definido que o detalhamento da organização dos órgãos de que trata esta Lei será definido nos decretos do Poder Executivo.

Como se vê, no âmbito da União, os órgãos autônomos são aqueles diretamente submetidos à Presidência da República (os Ministérios e a AGU), ao passo que, nos Estados, são aqueles diretamente subordinados ao Governador: as Secretarias de Estado e a PGE.

Desse modo, com base nessa lógica institucional, foi editada a Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018, cujo teor trata sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, e dá providências correlatas.

A mencionada Lei estipulou quais os órgãos autônomos da Administração Pública Direta Estadual que serão dotados de autonomia financeira, administrativa e técnica: 14 (quatorze) Secretarias de Estado e um órgão a elas equiparado (PGE), nos termos do seu art. 6°.

Abaixo desses órgãos, teremos as unidades administrativas integrantes das Secretarias (órgãos subalternos), que poderão ser organizadas mediante Decreto, conforme dispõem expressamente os arts. 4°, 7° e 47 da Lei:

Art. 4° Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a dispor, em decreto, sobre a estrutura, competências e atribuições de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, respeitados os limites constitucionais e as disposições desta Lei.

Art. 7º A estrutura, as competências e as normas de funcionamento de cada órgão e entidade da Administração Pública Estadual são as atualmente estabelecidas ou a ser estabelecidas em leis, decretos e/ou demais diplomas da respectiva organização.

Art. 47. Fica autorizado o Poder Executivo Estadual dispor sobre estrutura, organização, denominação e atribuição de cada cargo e função, como também o funcionamento dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, mediante Decreto Governamental.

Como se nota, as Superintendências, os Departamentos, as Divisões, as Coordenadorias, etc. são unidades administrativas integrantes das Secretarias de Estado, podendo ser criadas e estruturadas mediante Decreto do Poder Executivo, na forma do art. 84, VI, “a”, da Constituição Federal de 1988 e da Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018.

É o caso da Superintendência Especial de Parcerias Público-Privadas, cuja criação se deu por meio Decreto n° 40.396, de 1° de julho de 2019, como unidade administrativa integrante da Secretaria de Estado Geral e de Governo – SEGG.

Perceba-se que a mencionada Superintendência não possui qualquer autonomia administrativa ou financeira, estando diretamente subordinada à SEGG, em fiel cumprimento não apenas ao que dispõe a Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018, mas especialmente ao que determina o art. 32, § 7°, da Lei n° 6.299, de 19 de dezembro de 2007, cujo teor institui o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas de Sergipe – PROPPPSE:

Art. 32. (…)

(…)

§ 7° A Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC, deve exercer as atividades operacionais e de coordenação executiva do Conselho Gestor do PROPPPSE, valendo-se de sua estrutura de apoio técnico, para o desempenho de suas funções.

Como a Secretaria de Estado da Casa Civil foi substituída pela Secretaria de Estado Geral e de Governo, então é evidente que as atividades executivas do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas devem ser exercidas pela SEGG, que optou por desconcentrar essas atribuições para uma unidade administrativa diretamente subordinada à Secretaria: a SUPERPAR.

Note-se, ainda, que não houve aumento de despesa ou criação de novo órgão público, mas apenas um rearranjo dentro da estrutura da SEGG para permitir a EXECUÇÃO ESPECIALIZADA das atividades do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas.

Trata-se de uma medida que deve ser elogiada, pois cria, dentro da Secretaria, um locus de referência para as Parcerias Público-Privadas de Sergipe, possibilitando que, tanto pelo setor público, quanto pela iniciativa privada, sejam obtidas todas as informações pertinentes à execução das PPPs do nosso Estado.

Ademais, cumpre ressaltar que o Decreto n° 40.396, de 1° de julho de 2019, não cria nenhum cargo público novo, pois apenas reativa o CONSELHO GESTOR DO PROPPPSE, cuja criação e composição foram previamente estabelecidas pelos arts. 30 e 31 da Lei n° 6.299, de 19 de dezembro de 2007.

No que se refere ao cargo de Superintendente Especial do Programa de Parcerias Público-Privadas, também não houve criação de cargo novo, uma vez que a Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018, definiu previamente o quantitativo de cargos em comissão disponíveis para nomeação, autorizando-se o Poder Executivo a transformá-los, desde que não disso não resulte aumento de despesa, vide o art. 43 da referida Lei:

Art. 43. Para execução desta Lei, pode o Poder Executivo Estadual:

I – transformar cargos em comissão em funções de confiança ou em outros cargos de igual natureza, respeitada a classificação dos mesmos e desde que não resulte em aumento de despesas;

No caso, o Decreto n° 40.397, de 1° de julho de 2019, alterou o Decreto n° 40.243, de 02 de janeiro de 2019, para incluir, dentro das nomenclaturas atribuídas ao CCE-22, a figura do Superintendente Especial do Programa de Parcerias Público-Privadas, sem que isso resultasse criação de novo cargo.

Em outras palavras, apenas se fixou que um dos cargos de simbologia CCE-22 disponíveis para nomeação passaria a se denominar Superintendente Especial do Programa de Parcerias Público-Privadas. Ato contínuo, foi nomeado o referido Superintendente.

Ou seja, diante de todos os elementos jurídicos acima apresentados, observa-se que não há inconstitucionalidade ou ilegalidade. A criação da Superintendência Especial de Parcerias Público-Privadas ocorreu dentro do marco normativo da Constituição Federal de 1988, da Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e da Lei n° 6.299, de 19 de dezembro de 2007, sendo uma importante iniciativa do Governo do Estado no sentido de se implementar o Programa de PPPs em Sergipe.

MANOEL PINTO DANTAS NETO

Superintendente Especial de Atos Legislativos

Capacitação PROPPP

Gestores se reúnem para impulsionar o Programa de Parcerias Público-Privadas

A SUPERPAR organizou na manhã de hoje um encontro de caráter técnico para detalhar o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado de Sergipe a gestores de diversas secretarias. Essa foi a primeira de uma série de encontros para a qualificação dos agentes públicos envolvidos no PROPPP.

O Superintendente, José de Oliveira Júnior, iniciou a reunião destacando a importância de se afirmar a sinergia já existente entre as unidades administrativas e os benefícios de uma regular interlocução entre as secretarias e a SUPERPAR.

“Melhorar a qualidade dos serviços prestados à população, com redução de custos públicos, é um dos objetivos da modalidade de Parceria Público-Privada”.

Também enfatizou para o necessário estabelecimento de propostas de Parceria que atendam os requisitos técnicos de conformidade do PROPPP, estejam articuladas ao Plano Sergipe 2050 e alinhadas às prioridades do PROPPP como política de estado, visando o desenvolvimento socieconômico de Sergipe e o aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos. “Melhorar a qualidade dos serviços prestados à população, com redução de custos públicos, é um dos objetivos da modalidade de Parceria Público-Privada”, salientou Oliveira Júnior.

Nesse sentido, a Assessora Leilanne Mello discorreu sobre os traços, conceitos e metodologias fundamentais do Programa de Parceria e como um exercício prático, para que sejam elaboradas propostas que correspondam especificamente às atribuições e expectativas das diferentes secretarias.

Novas rodadas de capacitação, de caráter geral ou específico, sob demanda das secretarias, estão previstas para ocorrer ao longo do semestre. Além do treinamento e reuniões presenciais, a SUPERPAR prepara viabilizar a capacitação remota via webinars, videoconferências, workshops e seminários online.

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CEASA Itabaiana

Na manhã de ontem, a equipe da SUPERPAR foi recepcionada pelo prefeito do município de Itabaiana, Valmir dos Santos Costa, para tratar do Projeto de Parceria para a gestão e modernização da Central de Abastecimento de Itabaiana.

O superintendente da SUPERPAR, Oliveira Júnior, salientou a aplicabilidade de serem realizadas Audiências Públicas, entregou o Termo de Referência e visitou as instalações.

veja o Projeto

Centro de Convenções de Sergipe

Com a finalidade de preparar estudos prévios para um possível projeto de Parceria tendo como objeto o Centro de Convenções de Sergipe (CCS), a SUPERPAR estabeleceu uma série de atividades coordenadas juntamente com a CODISE, a Secretaria de Turismo e a CEHOP.

No dia de ontem, em reunião com Gildo Xavier, diretor administrativo-financeiro da CODISE, foram estabelecidos etapas e prazos para a coleta de subsídios técnicos-documentais para o estudo preliminar.

Reunião do Conselho Gestor

Como primeira ação, o Conselho deu início à consulta pública para Parceria Público-Privada (PPP’s), na gestão do Ceasa de Itabaiana

Com o objetivo de garantir modernização à gestão pública, de acordo com o planejamento estratégico estabelecido pelo governo do Estado, o governador Belivaldo Chagas instalou nesta sexta-feira(12), no Palácio dos Despachos, o Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas de Sergipe (CGPROP/SE). Como primeira ação, o Conselho deu início à consulta pública para Parceria Público-Privada (PPP’s), na gestão da Ceasa de Itabaiana. 

“Instalamos o Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (ProPPP/SE), que vai ajudar nas decisões sobre essas parcerias, tanto no encaminhamento técnico de formulação dos projetos, como na articulação com o planejamento do estado. E já temos o primeiro projeto de parceria com a consulta pública iniciada, que contempla a gestão e modernização da Ceasa de Itabaiana. Agora é pra valer! Nosso objetivo é avançar ainda mais e lançarmos propostas para o Centro de Convenções, a Ceasa de Aracaju, entre outros”, disse o governador Belivaldo Chagas.

Ainda de acordo o governador, diversos estados já trabalham com essa modalidade, que garante mais eficiência e economia, possibilitando investimentos em áreas importantes para a população, onde os recursos públicos não conseguem viabilizar.

“As PPPs são uma ferramenta moderna de gestão e uma realidade em todo país. O Estado precisa diminuir o seu tamanho, para que a gente tenha focos mais direcionados principalmente para as áreas de Saúde, Segurança e Educação, enfim, garantir bons serviços prestados ao cidadão”, colocou.

Ceasa de Itabaiana        

Para o presidente do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (ProPPP/SE), José Carlos Felizola,  com o projeto de parceria para a gestão da Ceasa de Itabaiana,  o governo objetiva proporcionar mais modernidade e eficiência nos serviços que são prestados à população. 

“Hoje a iniciativa privada já procura o Estado para fazer parcerias em relação ao CIC. Mas se tivesse feito lá atrás,  já estaria economizando recursos significativos, principalmente num momento de dificuldades como esse. Temos que avançar, Itabaiana será um modelo, o pontapé inicial. Temos ainda a questão do CIC que é importante para o Turismo. Outros estados também têm avançado principalmente em Saúde e Educação. A gente tem muita coisa a avançar, o Nordeste tem avançado, nunca é tarde para começar, e essa modernidade, eficiência e qualidade nos serviços que é o que nos buscamos. Podemos fazer e vamos fazer”, pontou Felizola.

De acordo o superintendente especial de Programa de Parcerias Público-Privadas, José Oliveira Júnior, a PMI da Ceasa de Itabaiana será conduzida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe(Agrese). 

“O governo do Estado encaminhou à Agrese para que se faça o PMI (Processo de Manifestação de Interesse), significa que o governo se dispõe a ouvir os empresários privados. Os empresários que entendem que podem administrar os empreendimentos podem apresentar suas propostas. O governador tem uma visão de desenvolvimento de longo prazo, ele espera que as áreas de planejamento, construam um planejamento para Sergipe, e a gente vê as PPPs como um instrumento a ser articulado dentro desse plano de desenvolvimento para poder melhorar as compras públicas, os contratos públicos, e com isso, prestar melhores serviços ao cidadão. O primeiro contrato que nós queremos fazer e que hoje iniciou a consulta pública, e a gestão e a modernização do Ceasa de Itabaiana”, explicou o superintende especial.  

A nova Central de Abastecimento de Itabaiana vai trazer uma nova forma de dinamizar a economia da região. Com a Ceasa, os feirantes e clientes vão poder desfrutar de um espaço amplo e moderno para organizar os produtos e abastecer as feiras dos povoados e municípios próximos. A obra, realizada pelo governo do Estado, contou com R$36.956.076,44 em investimentos. Com 10.629,54 m² de área construída, a estrutura conta com três blocos, além de praça de alimentação, estacionamento com área de carga e descarga, guaritas, casas de lixo e gás, reservatório e castelo d’água. Serão 213 boxes ao todo, com previsão de funcionamento de dois bancos e restaurante.

Conselho

Além do chamamento público para a gestão da Ceasa de Itabaiana, o Conselho Gestor aprovou novo regulamento para o órgão. O Conselho visa disciplinar, promover, fomentar e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado que, na condição de parceiros, atuem na implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Estado e ao bem-estar coletivo. 

Fazem parte do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas (ProPPP/SE), os secretários da SEGG, Sefaz, Sead, Sedurbs e Sedetec; PGE/SE, além dos órgãos da sociedade civil, representados pelo Banese; SEBRAE/SE; e Federação das Indústrias do Estado de Sergipe. O Conselho ainda possui como órgãos apoiadores, a Secom, Secretaria de Transparência e Agrese.

[ARQUIVO] Governo de Sergipe participa de missão sobre PPP no Reino Unido

Conhecer e debater sobre a experiência britânica na área de Parcerias Público-Privadas. Este é o objetivo da “Missão técnica ao Reino Unido – 2015”, da qual o secretário de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão, João Augusto Gama e o assessor especial do Governo, Carlos Cauê, participam durante toda a semana na capital inglesa. 

A missão é uma atividade do projeto “PPPs em Infraestrutura Social no Nordeste do Brasil”, patrocinado pela Embaixada Britânica e implementado pela LSE Enterprise e pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP.

Desde o dia 22, até esta sexta-feira, 26, diversos gestores de várias partes do Nordeste do Brasil se reúnem para participar de workshops, seja nas áreas de gestão de resíduos, transporte, saúde e trocar experiências vivenciando na pele os investimentos realizados pelo Reino Unido em PPPs.

Os participantes da missão estão tendo também aulas com alguns dos notáveis professores da London School of Economics and Political Science, uma das instituições de ensino mais respeitadas e reconhecidas internacionalmente, que ao longo dos anos vem formando e revelando grandes administradores públicos e chefes de Estado ao redor do mundo.

De acordo com o secretário João Augusto Gama, a missão é fundamental para Sergipe neste momento, onde se começa a estudar formas de o Estado buscar novas formas de investimento através das Parcerias Público-Privadas. “É muito importante que Sergipe esteja presente aqui, principalmente para que possamos conhecer como se deu a implantação dessas PPPs tão bem executadas e poder levar esses exemplos para o nosso Estado aprimorando a elaboração dos nossos projetos”, argumenta. 

Para Carlos Cauê as visitas a equipamentos públicos britânicos irão ajudar no estudo de modelos com a perspectiva comparada. “As experiências do Reino Unido, incorporadas por este grupo de gestores públicos brasileiros, certamente oferecerá ideias e soluções interessantes e apoiará o desenvolvimento das PPPs no Brasil e principalmente, em Sergipe” afirma.

Sobre a missão

O “Prosperity Fund”, ou Fundo Prosperidade, é parte da estratégia da política externa do Reino Unido para o fomento de uma economia mundial mais forte e sustentável. Este projeto objetiva encorajar a economia brasileira para o crescimento permanente, através da melhoria do ambiente de negócios e a eficiência do setor público.

A LSE Enterprise, braço de consultoria e educação executiva da London School of Economics and Political Sciences (LSE), em parceria com a Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), apoiam e orientam as diretrizes do programa à realidade social e política do Brasil, considerando as particularidades da administração pública, em seu âmbito social e político, além das especificidades da legislação brasileira.

[ARQUIVO] Empresas britânicas apresentam ao Governo experiências em PPPs

Encontro aconteceu na Seplag e reuniu representantes do Governo do Estado e de empresas que são referência em PPPs no mundo

Na manhã desta terça-feira, 24, um importante encontro entre representantes do Governo e a London School of Economics and Political Science (LSE Enterprise), traçou importantes pontos sobre as Parcerias Público-privadas em Sergipe.

Na reunião, estavam presentes o vice-governador do Estado e secretário da Casa Civil, Belivaldo Chagas, os secretários do Planejamento Orçamento e Gestão, João Augusto Gama e da saúde, José Macedo Sobral; os assessores especiais do Governo, Oliveira Junior, Carlos Cauê e Ricardo Lacerda, o superintendente executivo da Secretaria da Saúde, Marcel Resende, e o assessor técnico da Seplag, Gustavo Andrade.

O encontro que teve como objetivo mostrar ao Governo do Estado a atuação do governo britânico em ações voltadas para Parcerias Público-Privadas no Brasil, principalmente no Nordeste. Essa atuação se dá através de um projeto implantado pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) e a LSE Enterprise.

O projeto intitulado “Aperfeiçoando as Parcerias Público-Privadas (PPPs)”, é patrocinado pela Embaixada Britânica no Brasil por meio do Prosperity Fund, com implantação da FESPSP e já tem modelos de PPPs bem sucedidos em diversas cidades do Nordeste, a exemplo de Salvador e Fortaleza.

Guilherme Jonsthon, que é gerente de Projetos do Consulado Geral Britânico em São Paulo, informa que neste momento, o projeto “Aperfeiçoando as Parcerias Público-Privadas” entra em uma segunda fase, com foco em PPPs de infraestrutura social, por isso, eles resolveram visitar o Governo de Sergipe e visto o interesse existente com as PPPs, convidá-lo a participar desta nova fase.

“Este projeto iniciou com ações em Salvador e Fortaleza e hoje estamos expandindo para outras cidades do Nordeste. Lá, tivemos experiência positivas que fizeram com que gestores nos procurassem para desenvolvermos workshops e capacitações de servidores. Agora, queremos chegar também a Sergipe, auxiliando o Governo no que for necessário”, frisou Jonsthon.

Carlos Nascimento, da LSE Enterprise, reforça que várias ações têm acontecido na região Nordeste com o objetivo de dinamizar as ações de PPPs no Brasil. “O Reino Unido é o berço das Parcerias Público-privadas no mundo. Lá, temos experiências muito positivas, mas há também os erros, com os quais aprendemos muito e trazemos para esses Estados do Brasil, com o objetivo de transformá-los também em grandes acertos. Cada estado tem suas peculiaridades e demandas e o que queremos é convidar o Governo de Sergipe a conhecer mais de perto nossas ações”, destacou.

Para o secretário de Estado do Planejamento, João Augusto Gama, a presença dos britânicos auxiliando o Governo de Sergipe será fundamental para que as Parcerias Público-privadas se tornem uma realidade no Estado. “Já sabemos que as PPPs são ótimas formas de gestão. Por isso, ter a expertise dessas instituições britânicas junto conosco, auxiliando o Governo do Estado na implantação de PPPs em Sergipe será fundamental para que tenhamos modelos de sucesso em nosso Estado”, analisou.